Advocacia — OAB/SP 238.422

Beatriz Gouveia

Direito das famílias e proteção de direitos

Orientação jurídica em questões de família, infância, pessoa idosa, educação e defesa das mulheres.

Cada história tem seu contexto. O trabalho começa por entender o seu — para então apontar, com clareza e sem promessas, os caminhos que a lei oferece.

Atendimento presencial na região de Botucatu/SP e por videoconferência para todo o Brasil.

Sobre


Uma advocacia atenta às pessoas por trás do processo

Questões de família, infância, envelhecimento, escola e violência doméstica raramente chegam ao Direito como problemas puramente técnicos. Elas chegam junto com preocupação, cansaço e dúvidas sobre o que é possível fazer.

O trabalho deste escritório parte disso: escutar o caso concreto, explicar em linguagem acessível o que a legislação prevê, apresentar as alternativas — judiciais e extrajudiciais — e conduzir a atuação com informação clara em cada etapa.

A fundamentação de cada peça é construída a partir de legislação vigente, jurisprudência dos tribunais competentes e, quando pertinente à matéria, tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

SigiloTudo o que é compartilhado é protegido pelo sigilo profissional (Lei nº 8.906/1994) e tratado conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018).
ClarezaExplicação do que a lei permite, do que não permite e dos prazos envolvidos — sem garantia de resultado.
FundamentaçãoCitações conferidas em fontes oficiais: Planalto, STF, STJ e tribunais competentes.
AcompanhamentoComunicação sobre o andamento do caso em cada fase relevante.

Áreas de atuação


Cinco frentes que frequentemente se cruzam

A guarda de um neto por uma avó idosa, a vaga escolar de uma criança com deficiência, a partilha com herdeiro incapaz, a separação em contexto de violência doméstica — casos assim exigem olhar simultâneo para mais de uma área.

Família e Sucessões

Reorganização de vínculos familiares e transmissão de patrimônio, pela via consensual sempre que possível.

  • Divórcio e dissolução de união estável
  • Guarda, convivência e alimentos
  • Reconhecimento de paternidade e socioafetividade
  • Inventário, partilha e testamento
  • Planejamento sucessório
Código Civil — Lei nº 10.406/2002

Criança e Adolescente

Atuação orientada pela doutrina da proteção integral, com prioridade ao melhor interesse da criança.

  • Guarda, tutela e adoção
  • Convivência familiar e conflitos parentais
  • Medidas de proteção
  • Abandono afetivo e reparação de danos
ECA — Lei nº 8.069/1990Lei nº 15.240/2025Decreto nº 99.710/1990

Pessoa Idosa

Proteção de direitos, autonomia e patrimônio na terceira idade, inclusive em contexto familiar.

  • Violência, abandono e negligência
  • Curatela e tomada de decisão apoiada
  • Alimentos e obrigações familiares
  • Acesso a saúde e benefícios
Estatuto da Pessoa Idosa — Lei nº 10.741/2003

Direito Educacional

Garantia do direito à educação, com atenção especial à inclusão e aos transtornos de aprendizagem.

  • Vaga em creche e escola pública
  • Educação inclusiva e apoio especializado
  • Dislexia, TDAH e outros transtornos
  • Atendimento hospitalar e domiciliar
  • Conflitos com instituições de ensino
LDB — Lei nº 9.394/1996LBI — Lei nº 13.146/2015Lei nº 14.254/2021Decreto nº 12.686/2025

Defesa das Mulheres

Assistência jurídica em situações de violência doméstica e familiar e na defesa de direitos das mulheres.

  • Medidas protetivas de urgência
  • Acompanhamento em juizados especializados
  • Divórcio e guarda em contexto de violência
  • Assédio e discriminação
Lei Maria da Penha — Lei nº 11.340/2006Lei nº 15.412/2026Lei nº 15.438/2026

Pareceres e consultoria

Análise prévia de situações jurídicas, com levantamento de legislação e jurisprudência aplicável.

  • Pareceres sobre viabilidade jurídica
  • Revisão de acordos e minutas
  • Orientação preventiva a famílias
  • Segunda opinião jurídica
Consulta mediante agendamento

Publicações


Leis novas e atualizações nas áreas de atuação

Acompanhamento das alterações legislativas que afetam famílias, crianças, pessoas idosas, estudantes e mulheres. Cada texto indica a norma, a data e o link para a fonte oficial.

Textos de caráter informativo, elaborados a partir do texto oficial das normas publicado no portal da Presidência da República. Não substituem a análise individualizada de cada caso.

Orientações jurídicas


O que a lei diz — em linguagem acessível

Conteúdo informativo, com base em textos legais conferidos em fontes oficiais. Não substitui a análise do caso concreto por profissional habilitado.

Aluno com dislexia ou TDAH: o que a legislação assegura?

A Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem. Seu art. 1º estabelece:

"O poder público deve desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para educandos com dislexia, Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem."Lei nº 14.254/2021, art. 1º — planalto.gov.br

O programa previsto na lei abrange identificação precoce, encaminhamento para diagnóstico e apoio educacional e terapêutico. Quando a rede de ensino ou o município deixa de assegurar esse acompanhamento, cabe avaliar as medidas administrativas e judiciais aplicáveis ao caso.

Conteúdo informativo. Cada situação depende da rede de ensino, do laudo apresentado e do contexto local.

Criança internada ou em tratamento domiciliar pode continuar estudando?

Sim. A Lei nº 13.716, de 24 de setembro de 2018, acrescentou o art. 4º-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996):

"É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa."LDB, art. 4º-A, incluído pela Lei nº 13.716/2018 — planalto.gov.br

Na prática, isso significa que o afastamento da escola por motivo de saúde não pode implicar interrupção do direito à educação básica. A forma de prestação do atendimento depende de regulamentação da esfera federativa competente.

Conteúdo informativo. A análise depende da duração do afastamento, da rede de ensino e da documentação médica.

Educação inclusiva: quais direitos a pessoa com deficiência tem na escola?

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) trata a educação como direito, nos termos do seu art. 27:

"A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem."Lei nº 13.146/2015, art. 27 — planalto.gov.br

O parágrafo único do mesmo artigo atribui ao Estado, à família, à comunidade escolar e à sociedade o dever de assegurar educação de qualidade, protegendo a pessoa com deficiência contra violência, negligência e discriminação.

Conteúdo informativo. Recusa de matrícula, cobrança de taxa adicional ou ausência de apoio especializado devem ser avaliadas caso a caso.

Medidas protetivas de urgência: o que a Lei Maria da Penha prevê?

A Lei nº 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Entre as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (art. 22), a lei prevê, conforme o caso: suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação e de contato; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; comparecimento a programa de recuperação e acompanhamento psicossocial; e monitoração eletrônica.

Entre as medidas de proteção à ofendida (art. 23), constam: encaminhamento a programa de proteção; recondução ao domicílio após o afastamento do agressor; afastamento do lar com preservação de direitos; separação de corpos; matrícula de dependentes em instituição de ensino próxima; e concessão de auxílio-aluguel.

Conteúdo informativo, com base no texto da Lei nº 11.340/2006 (planalto.gov.br). Situações de violência exigem avaliação imediata e individualizada — em emergência, acione a Polícia Militar (190) ou a Central de Atendimento à Mulher (180).

Quais direitos o Estatuto da Pessoa Idosa assegura?

A Lei nº 10.741/2003 — cuja denominação passou a ser "Estatuto da Pessoa Idosa" por força da Lei nº 14.423/2022 — estabelece, em seu art. 2º, que a pessoa idosa "goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei".

"É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."Lei nº 10.741/2003, art. 3º — planalto.gov.br

A prioridade absoluta prevista no estatuto tem reflexos concretos: tramitação prioritária de processos, dever alimentar dos familiares e responsabilização por abandono ou violência patrimonial.

Conteúdo informativo. Suspeitas de violência ou apropriação de bens de pessoa idosa devem ser analisadas com urgência.

Divórcio, guarda e inventário: quando procurar orientação?

As relações de família e a transmissão de patrimônio são disciplinadas pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Muitas dessas questões admitem solução consensual — inclusive por via extrajudicial, quando presentes os requisitos legais —, o que costuma reduzir tempo, custo e desgaste entre as partes.

Vale procurar orientação antes de assinar acordos, partilhar bens ou formalizar a separação de fato: decisões tomadas nesse momento produzem efeitos duradouros sobre patrimônio, alimentos e convivência com os filhos.

Quando há filhos menores, pessoa idosa ou herdeiro incapaz envolvido, a análise passa também pelo ECA (Lei nº 8.069/1990) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Conteúdo informativo de caráter geral. A via adequada — judicial ou extrajudicial — depende dos requisitos legais aplicáveis ao caso.

Como funciona


Do primeiro contato à definição da estratégia

Um percurso simples, para que você saiba o que esperar antes mesmo de escrever.

01

Contato inicial

Você descreve a situação em linhas gerais por WhatsApp, e-mail ou pelo formulário. Nenhum documento sensível precisa ser enviado nesse primeiro momento.

02

Consulta e análise

Em reunião presencial ou por videoconferência, o caso é examinado em detalhe. É nesse momento que se identifica a área envolvida, os prazos aplicáveis e a documentação necessária.

03

Caminhos possíveis

Apresentação das alternativas — acordo, via extrajudicial ou ação judicial — com os fundamentos legais de cada uma. A decisão sobre como prosseguir é sempre sua.

Contato


Vamos conversar sobre o seu caso

Descreva a situação em linhas gerais. Evite enviar dados sensíveis ou documentos neste primeiro contato — eles serão solicitados por canal adequado, se necessário.

AtendimentoPresencial na região de Botucatu/SP e por videoconferência para todo o Brasil, mediante agendamento prévio.
Tudo certo. Vamos abrir o WhatsApp com a sua mensagem já preenchida — basta enviar.

Este formulário não armazena dados em servidores: ele apenas monta a mensagem e abre o seu WhatsApp ou aplicativo de e-mail. O envio de mensagem não gera, por si só, contratação de serviços advocatícios nem interrompe prazos processuais em curso.